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Foto: SEPLAG RS e SES RS (Divulgação)/
Na sétima rodada do modelo de Distanciamento Controlado do governo do Estado, a região de Santa Maria permaneceu classificada na bandeira laranja, que significa risco médio e tem algumas restrições em atividades (veja quais, abaixo). A classificação tem vigência de 23 a 29 de junho.
Estado tem 596 novos casos de Covid-19 nas últimas 24 horas
Com isso, as regras de distanciamento no município de Santa Maria devem permanecer as mesmas, conforme já estabelecido com a emissão do decreto municipal da última terça-feira, com restrições mais rígidas.
Com novo horário de funcionamento, comércio foi movimentado na manhã de sábado
De acordo com o governador Eduardo Leite, que apresentou os dados atualizados do modelo em uma transmissão ao vivo pelo Facebook e YouTube, os municípios têm um prazo de 24 horas para analisar o que foi apresentado pelo governo estadual e apresentar recursos. As contestações devem ser encaminhadas pelo e-mail recursosdistanciamentocontrolado@saam.rs.gov.br.
Os dados apresentados serão avaliados pelo Gabinete de Crise na segunda-feira e, à tarde, o governador divulgará as bandeiras definitivas, que passam a valer a partir de terça. Esta é a última rodada em que a divulgação das bandeiras está sendo feita no sábado. A partir da próxima, a coleta de dados será na quinta-feira e o anúncio do mapa preliminar ficará para sexta.
AUMENTARAM RISCO
Ao todo, 12 das 20 regiões sofreram mudanças nesta rodada. Contudo, segue sem nenhuma bandeira preta (risco altíssimo).
Conforme o que foi apresentado, as regiões de Porto Alegre, Capão da Canoa, Novo Hamburgo, Canoas e Palmeira das Missões, que estavam em bandeira laranja (risco epidemiológico médio) foram para vermelha (risco alto).
Além disso, as regiões de Pelotas, Cachoeira do Sul e Santa Cruz do Sul, passaram de amarela (risco baixo) para laranja (médio).
DIMINUÍRAM O RISCO
Quatro regiões tiveram redução de risco: Caxias do Sul e Uruguaiana, que eram as duas únicas regiões com bandeira vermelha após revisão de dados pelo governo, apresentaram melhora em indicadores e migraram para bandeira laranja. As regiões de Bagé e Santa Rosa também progrediram, saindo da bandeira laranja para amarela.
AUMENTO DE CASOS
O número de novas hospitalizações por Covid-19, nos últimos sete dias, comparado com a semana anterior, apresentou aumento de 55%, passando de 320 para 496. O mesmo se observa com o número de internados em leitos clínicos para Covid-19, que passou de 254 para 386 internações - crescimento de 52%.
- Precisamos ter o cuidado, especialmente nesse momento mais crítico. Estamos finalizando a 25ª semana epidemiológica, e tradicionalmente, se observa que na 27ª semana o pico da demanda por internações por síndromes respiratórias no Rio Grande do Sul é, mais ou menos, na primeira semana de julho, quando há a maior demanda em internações. Essas semanas são as mais sensíveis em demandas, e temos que garantir o atendimento a todas as pessoas. Porque se tivermos o crescimento de doenças respiratórias e o crescimento de casos Covid ao mesmo tempo, a gente vai ter dificuldades de atendimento e é isso que não podemos permitir - concluiu Leite, ao reforçar o pedido para que a população não se descuide nos meses de inverno, que tradicionalmente registram mais internações e sobrecarga do sistema hospitalar.
RESUMO DA SÉTIMA SEMANA
- O número de novos registros de hospitalizações SRAG de confirmados COVID aumentou 55% entre as duas últimas semanas (320 para 496);
- O número de internados em UTI por SRAG aumentou 2,7% no Estado entre as duas últimas sextas-feiras (365para 379);
- O número de internados em leitos clínicos com COVID no RS aumentou 52% entre as duas últimas sextas-feiras (255para 386);
- O número de internados em leitos de UTI com COVID no RS aumentou 9,9% entre as duas últimas sextas-feiras (232 para 255);
- O número de leitos de UTI adulto livres para atender COVID no RS aumentou 1%entre as duas últimas sextas-feiras (de 594 para 600);
- O número de óbitos por Covid-19 aumentou 54% entre as duas últimas semanas (de 56 para 86).
- As regiões com maior número de novos registros de hospitalizações nos últimos 7 dias, por local de residência do paciente, são Porto Alegre (137), Caxias do Sul (76), Passo Fundo (33), Novo Hamburgo (61) e Santa Maria (49).
CIDADES DA REGIÃO QUE ESTÃO NA BANDEIRA LARANJA
Desde que o modelo de distanciamento controlado entrou em vigor no Rio Grande do Sul, o Estado passou a ser dividido em 20 regiões Covid. A região de Santa Maria engloba, além dela mesma, outras 31 cidades:
- Agudo
- Cacequi
- Capão do Cipó
- Dilermando de Aguiar
- Dona Francisca
- Faxinal do Soturno
- Formigueiro
- Itaara
- Itacurubi
- Ivorá
- Jaguari
- Jari
- Júlio de Castilhos
- Mata
- Nova Esperança do Sul
- Nova Palma
- Paraíso do Sul
- Pinhal Grande
- Quevedos
- Restinga Sêca
- Santiago
- São Francisco de Assis
- São João do Polêsine
- São Martinho da Serra
- São Pedro do Sul
- São Sepé
- São Vicente do Sul
- Silveira Martins
- Toropi
- Unistalda
- Vila Nova do Sul
COMO FUNCIONA O DISTANCIAMENTO CONTROLADO
Com base em evidências científicas e análise de dados, o modelo de Distanciamento Controlado - que está oficialmente em vigor desde 10 de maio, com o Decreto 55.240 - tem o objetivo de equilibrar a prioridade de preservação da vida com uma retomada econômica responsável em todo o Rio Grande do Sul.
Para isso, o governo dividiu o Estado em 20 regiões e mapeou 105 atividades econômicas. A partir de um cálculo que leva em conta 11 indicadores, segmentados em dois grupos - propagação do vírus e capacidade de atendimento de saúde -, determinou a aplicação de regras (chamados de protocolos) mais ou menos restritas para cada segmento de acordo com o risco calculado para cada região.
Conforme o resultado do cruzamento de dados divulgados de forma transparente, cada local recebe uma bandeira nas cores amarela (risco baixo), laranja (risco médio), vermelha (risco alto) ou preta (risco altíssimo).
>> O QUE PODE FUNCIONAR NA BANDEIRA LARANJA <<
Administração pública
- serviços não essenciais: 50% dos trabalhadores
- segurança e ordem pública: 100% dos trabalhadores
- política e administração de trânsito: 75% dos trabalhadores
- atividades de fiscalização: 100% dos trabalhadores
- inspeção sanitária: 100% dos trabalhadores
- serviços de habilitação de condutores: 75% dos trabalhadores em aulas teóricas e individuais, permitido EAD para aulas teóricas
Agropecuária
- Agricultura, pecuária e serviços relacionados: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo
- Produção florestal: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo
- Pesca e aquicultura: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo
Setores de alojamento e alimentação
- Restaurantes à la carte/prato feito: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento. Também é permitido vendas por telentrega ou pegue e leve
- Restaurantes buffet: fechados
- Lanchonetes e padarias: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento. Também é permitido vendas por telentrega ou pegue e leve
- Hotéis e similares: poderão ofertar 50% dos quartos e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento
Serviços
- Casas noturnas, bares e pubs: ficam fechados
- Eventos, teatros, cinemas e similares: fechados
- Academias de ginástica: podem funcionar com 25% de trabalhadores, com informativo visível para todos, com atendimento individualizado ou por cohabitantes, por ambiente, respeitando o teto de ocupação (25%)
- Clubes sociais, esportivos e similares: fechados
- Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: podem funcionar com 50% trabalhadores ao mesmo tempo e com informativos visíveis
- Lavanderias e similares: 50% trabalhadores ao mesmo tempo. Também podem operar com telentrega e pegue e leve
- Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro): 25% trabalhadores ao mesmo tempo com atendimento individualizados por ambiente e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento
- Missas e serviços religiosos: podem funcionar com 25% do público
- Bancos, lotéricas e similares: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo, além do atendimento por telefone
- Imobiliárias e similares: 50% trabalhadores de trabalhadores presentes no mesmo tempo e ao mesmo tempo
- Serviços de advocacia, contabilidade, consultoria e similares: 50% trabalhadores no mesmo turno ao mesmo tempo com informativos visíveis a todos
- Agências de turismo, passeios e excursões: 25% trabalhadores ao mesmo tempo com atendimento individualizado ou por cohabitante
- Vigilância, Segurança e Investigação: 75% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo
- Serviços para Edifícios (Limpeza, Manutenção): 75% de trabalhadores presentes ao mesmo tempo
- Funerárias: 100% dos trabalhadores, exceto se houver casos de Covid-19
- Pesquisa científica e laboratórios (pandemia): 100% de trabalhadores presentes ao mesmo tempo
- Call center: 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo
Comércio
- Comércio de veículos (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
- Manutenção e reparação de veículos automotores (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
- Comércio atacadista não-essencial (rua): 50% trabalhadores dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
- Comércio varejista não-essencial (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
- Comércio varejista (centro comercial e shoppings): 50% trabalhadores e 50% lotação. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve e drive thru
- Comércio varejista de produtos alimentícios: 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
- Comércio atacadista de itens essenciais: 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
- Comércio varejista de itens essenciais (rua): 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
- Comércio de combustíveis: 75% trabalhadores, vedada aglomeração
Indústria
- Construção de edifícios: 50% dos trabalhadores ao mesmo tempo
- Obras de infraestrutura: 50% dos trabalhadores
- serviços de construção: 50% dos trabalhadores
- extração de carvão mineral: 75% dos trabalhadores
- extração de petróleo e gás: 75% dos trabalhadores
- alimentos: 100% dos trabalhadores dos trabalhadores
- bebidas: 100% dos trabalhadores dos trabalhadores
- fumo: 75% dos trabalhadores
- têxtil: 75% dos trabalhadores
- vestuário: 75% dos trabalhadores
- couros e calçados: 75% dos trabalhadores
- madeira: 75% dos trabalhadores
- papel e celulose: 75% dos trabalhadores
- impressão e reprodução: 75% dos trabalhadores
- derivados do petróleo: 75% dos trabalhadores
- químicos: 75% dos trabalhadores
- borracha e plástico: 75% dos trabalhadores
- minerais não metálicos: 75% dos trabalhadores
- metalurgia: 75% dos trabalhadores
- produtos de metal: 75% dos trabalhadores
- equipamentos de informática: 75% dos trabalhadores
- materiais elétricos: 75% dos trabalhadores
- máquinas e equipamentos: 75% dos trabalhadores
- veículos automotores:75% dos trabalhadores
- outros equipamentos: 75% dos trabalhadores
- móveis: 75% dos trabalhadores
- produtos diversos: 75% dos trabalhadores
- manutenção e reparação: 75% dos trabalhadores
- farmoquímicos e farmacêuticos: 100% dos trabalhadores com monitoramento de temperatura corporal
Transporte
- transporte terrestre fretado de passageiros: 75% dos assentos (compartilhado exclusivo para cohabitantes)
- Transporte terrestre de carga: 100% dos trabalhadores
- transporte terrestre rodoviário de passageiros (municipal e metropolitano): 60% da capacidade total do veículo
- transporte intermunicipal de passageiros: 75% dos assentos e com monitoramento da temperatura corporal
- transporte interestadual de passageiros: 50% dos assentos e com monitoramento da temperatura corporal
- Transporte terrestre ferroviário de passageiros (metropolitano): 50% da capacidade do vagão
- transporte de carga: 100% dos trabalhadores
- Aeroclubes e aeródromos: 50% trabalhadores
- Armazenamento, carga e descarga: 100% dos trabalhadores
- estacionamentos: 100% dos trabalhadores
- atividades de correios, serviços postais e similares: 75% dos trabalhadores
Saúde
- atenção à saúde humana: 100% de trabalhadores com monitoramento de temperatura corporal
- assistência social: 100% de trabalhadores
- assistência veterinária: 75% dos trabalhadores
Serviços de informação e comunicação
- edição e edição integrada à impressão: 75% dos trabalhadores
- produção de vídeos e programas de televisão: 75% dos trabalhadores
- atividades de rádio e televisão: 75% dos trabalhadores
- telecomunicações: 100% dos trabalhadores
- serviços de TI: 100% dos trabalhadores
- prestação de serviços de informação: 100% dos trabalhadores
Serviços de utilidade pública
- eletricidade, gás e outras utilidades: 100% dos trabalhadores
- captação, tratamento e distribuição de água: 100% dos trabalhadores
- esgoto e atividades relacionadas: 100% dos trabalhadores
- coleta, tratamento e disposição de resíduos: 100% dos trabalhadores
- descontaminação e gestão de resíduos: 100% dos trabalhadores
*Com informações Assessoria de Comunicação do Estado